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Golpe da portabilidade telefônica. Já ouviu falar?

A advogada especialista Caroline Costa dá dicas importante sobre o tema

Foto: Reprodução Sigorta Medya

Atualmente o aparelho celular passou a ser um item de uso essencial para viver em sociedade, principalmente para o trabalho. Através dele conversamos em aplicativos de mensagens e fazemos diversos cadastrados onde, em muitos destes é necessário a utilização de SMS como forma de verificação de identidade.


Sabendo disso, alguns golpistas descobriram uma forma de acessar o celular das pessoas por meio de uma portabilidade. Funciona assim: eles entram em contato com a sua operadora e solicitam a portabilidade da linha telefônica. Um link chega no seu aparelho via SMS informando que o serviço foi solicitado.


Caso você ignore o aviso, a portabilidade acontecerá e assim os golpistas terão acesso a sua linha telefônica e conseguirão entrar em aplicativos que estão vinculados ao seu telefone e aí o estrago está feito.

Foto: Arquivo pessoal

Como agir se você for vítima desse golpe?


Se você receber em seu celular um SMS da sua operadora falando sobre portabilidade fique atento (a). Caso isso aconteça, entre em contato com a mesma informando que não fez a solicitação de portabilidade e anote o protocolo dessa ligação.


Não conseguindo cancelar a portabilidade entre em contato com a Anatel e deixe registrado a sua reclamação, anotando sempre o número de protocolo da chamada.


Após realizar esses procedimentos e não tendo a situação resolvida o mais indicado é procurar um profissional do direito e acionar judicialmente as duas empresas de telefonia envolvidas (a que passou a linha telefônica e a que recebeu), pois segundo o art. 18 do Código do Consumidor (CDC) existe uma responsabilidade solidária entre a prestadora de serviço doadora e a prestadora de serviço receptora.


Sendo assim, caracterizada a falha na prestação de serviço (art. 14, CDC), há o dever de indenizar, ou seja, a falha em proceder à portabilidade de linha telefônica, por culpa das prestadoras de serviços de telefonia, gera responsabilização por danos morais.


Siga a escritora em seu perfil @eusoucarolsc

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