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Lei Municipal de Salvador proíbe fornecimento de canudos plásticos e estabelece penalidades

Atualizado: 23 de mar. de 2024

O prefeito de Salvador, Bruno Reis, sancionou nesta terça-feira (19) a lei municipal de número 9.805/2024, que proíbe o fornecimento de canudos plásticos em diversos estabelecimentos comerciais na capital baiana. A iniciativa, de autoria do vereador André Fraga (PV), foi aprovada pela Câmara de Vereadores no ano passado

Foto: Reprodução

O Município de Salvador promulgou uma nova legislação que proíbe o fornecimento de canudos de material plástico em diversos estabelecimentos comerciais. Segundo o Artigo 1º da lei, hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais, entre outros, estão inclusos na proibição.


Os canudos plásticos serão substituídos por alternativas sustentáveis, como canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados e feitos do mesmo material, conforme prevê o Parágrafo único do Artigo 1º.


Para garantir o cumprimento da lei, foram estabelecidas penalidades para os estabelecimentos infratores, conforme o Artigo 2º:


  • Na primeira autuação, haverá advertência e intimação para cessar a irregularidade.

  • Na segunda autuação, será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com nova intimação para cessar a irregularidade.

  • Na terceira autuação, a multa será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com nova intimação.

  • A partir da quarta autuação, a multa será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com nova intimação.

  • Na sexta autuação, haverá multa de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e fechamento administrativo do estabelecimento.

O Artigo 2º também prevê medidas adicionais em caso de desrespeito ao fechamento administrativo, incluindo a possibilidade de instauração de inquérito policial.

A lei assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa aos autuados por infração, conforme o Parágrafo 1º do Artigo 2º.


Além disso, a multa estabelecida será atualizada anualmente de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme o Parágrafo 2º do Artigo 2º.


A legislação estabelece prazos para a sua execução, dando um período de 18 meses para microempresas e empresas de pequeno porte, além de profissionais informais, e 12 meses para os demais estabelecimentos, conforme o Artigo 4º.


As despesas decorrentes da aplicação da lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário, como previsto no Artigo 3º.

Essa iniciativa visa reduzir o impacto ambiental dos resíduos plásticos e promover a adoção de práticas mais sustentáveis no município.

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