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O que pode e o que não deve ser feito no dia da eleição

Confira as orientações para votar com tranquilidade e segurança

Foto: Ivis Macêdo

A expectativa é que mais de 156 milhões de eleitores compareçam às urnas neste domingo, (2) de outubro. Desde as últimas eleições gerais em 2018, as estatísticas do eleitorado brasileiro habilitado para votar cresceu 6,21%, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Portanto, algumas regras devem ser observadas na hora de votar, principalmente quando o assunto é propaganda eleitoral. Separamos alguns tópicos importantes do que pode e o que não pode ser feito no dia da votação.


Pode:

  • Utilizar o celular apenas para mostrar o e-Título, depois, o aparelho deverá ser entregue ao mesário;

  • Se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. Inclusive camisetas, desde que que não gere aglomeração;

  • É permitido votar de bermuda, camiseta, regata, chinelo.

  • É autorizado entrar na cabina de votação com o lembrete eleitoral ou o “santinho político”;

  • A pessoa com deficiência ou portadora de mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação (O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos);

  • É assegurado aos eleitores com deficiência visual utilizar alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação, e usar qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa para votar.

  • Também é permitido receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna e sobre a marca em relevo na tecla 5 que orienta a pessoa com relação às outras teclas. Lembrando que todas elas possuem identificação em braile.

  • De acordo com a Resolução TSE nº 23.669/2021, o porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação.

Não pode:

  • Proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva;

  • Não é permitido votar com trajes de banho (biquíni, sunga etc);

  • Não pode utilizar alto-falantes ou amplificadores de som;

  • Não pode realizar comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna;

  • Partidos ou candidatos não podem realizar o transporte de eleitores, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar.

  • Servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação e candidata ou candidato.

  • É expressamente proibido entrar na cabina portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.

  • Aos civis é proibido adentrar com armas ou munições, inclusive, ainda que detentores de porte ou licença estadual, devem respeitar a distância estabelecida de acordo com a Resolução TSE nº 23.669/2021. A norma também já era prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. O descumprimento à regra pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, sem prejuízo da imputação do crime eleitoral correspondente.


Propaganda eleitoral irregular, compra de votos e outras irregularidades podem ser denunciadas por meio do aplicativo Pardal. Gratuito, ele pode ser encontrado nas lojas virtuais e nos Portais da Justiça Eleitoral. As denúncias serão cadastradas e distribuídas para a Justiça Eleitoral, de acordo com o município informado. Vale ressaltar que a apuração de todas essas denúncias compete ao Ministério Público Eleitoral.

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